CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº062 /03 "AD REFERENDUM" DE 08 DE JULHO DE 2003

 

"Dispõe sobre Cancelamento de Solicitação que Especifica"

 

Considerando a Deliberação CBH-BS Nº 034/01 de 29/11/01 que aprovou e indicou ao FEHIDRO, solicitação para financiamento não retornável do empreendimento denominado "Curso de Especialização em Tecnologias Ambientais", para o tomador FUNDUNESP, com os seguintes valores: Valor do Financiamento FEHIDRO:R$ 132.206,00; Valor da Contrapartida: R$ R$ 56.660,00 e Valor Total: R$ 188.866,00;

Considerando que o Tomador não assinou o contrato junto ao Agente Financeiro do FEHIDRO, dentro do prazo estipulado pela Deliberação;

Considerando que a Deliberação CBH-BS nº 45/02 de 08/04/02, prorrogou o prazo para a assinatura do contrato até a data de 31 de maio de 2002, também não cumprido pelo Tomador;

Considerando que a Deliberação CBH-BS Nº 046/02 de 27/08/02 concedeu novo prazo para o Tomador regularizar as suas pendências;

Considerando que a Deliberação CBH-BS nº 059/03 estabeleceu novo prazo até 03 de julho do corrente, para que o Tomador apresente o Parecer Técnico Conclusivo aprovado pelo Agente Técnico CETESB, sob pena de cancelamento da solicitação, no caso de não cumprimento;

Considerando que até a presente data, o Tomador não regularizou a situação do seu empreendimento junto ao Agente Técnico CETESB, conforme comunicado através do comunicado 547/03 de 08/07/03;

Considerando que o recurso reservado para este empreendimento está ocioso a longo tempo, inviabilizando a sua destinação para outras solicitações de interesse da bacia;

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica cancelada a solicitação do Tomador FUNDUNESP denominada "Curso de Especialização em Tecnologias Ambientais", com os seguintes valores: Valor do Financiamento FEHIDRO:R$ 132.206,00; Valor da Contrapartida: R$ R$ 56.660,00 e Valor Total: R$ 188.866,00, indicada ao FEHIDRO para obter financiamento na modalidade não retornável, através da Deliberação CBH-BS Nº 034/01 de 29/11/01.

Parágrafo Único - O recurso reservado para o empreendimento descrito no Caput, no valor de R$ 132.206,00 será utilizado para atendimento das solicitações classificadas na Carteira Suplementar de Projetos prevista na Deliberação CBH-BS Nº 057/03, Anexo II.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

CELSO GARAGNANI

JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Executivo